A POLÊMICA DA ANENCEFÁLIA

Posted by : DANIEL MORAES | 07 setembro, 2008 | Published in

Há tempos atrás um tema que envolve religião e ciência foi alvo de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que é sobre o direito que mãe tem ou não de interromper a gravidez de um feto anencéfalo.

Segundo reportagem do Jornal O Estadão, “entre 2001 e 2006, os tribunais de Justiça do País receberam 46 pedidos de interrupção da gravidez de anencéfalos. Em 54% dos casos, a decisão foi favorável à mulher, permitindo o procedimento. Em outros 35% o pedido foi negado. Nas demandas restantes, o tempo para decisão foi tão longo que o feto morreu antes. Os dados são de estudo inéditos realizados pelo Programa de Apoio a Projetos em Sexualidade e Saúde Reprodutiva (Prosare), ligado ao Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap)”.

O assunto é complexo, põe em conflito as questões filosóficas relativas a concepção da vida e a ciência, com seus dados que comprovam a quase certeza da morte do feto logo após o parto.

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a América do Norte, Europa e parte da Ásia é permitido em lei a interrpção de gravidez quando é dectado a anencefalia, porém, a América latina, países mulçumanos e parte da África, a prática é proibida.

Anecefalia é uma má formação que faz parte dos defeitos de fechamento do tubo neural (DFTN). Quando o defeito se dá na extensão do tubo neural, acontece a espinha bífida. Quando o defeito ocorre na extremidade distal do tubo neural, tem-se a anencefalia, levando a ausência completa ou parcial do cérebro e do crânio. O defeito, na maioria das vezes, é recoberto por uma membrana espessa de estroma angiomatoso, mas nunca por osso ou pele normal. A anencefalia é incompatível com a vida. Apenas 25% dos anencéfalos apresentam sinais vitais na 1ª semana após o parto. A incidência é de cerca de 2 a cada 1.000 nascidos vivos. O seu diagnóstico pode ser estabelecido mediante ultra-sonografia entre a 12ª e a 15ª semana de gestação e pelo exame da alfa-fetoproteína no soro materno e no líquido amniótico, que está aumentada em 100% dos casos em torno da 11ª a 16ª semana de gestação. A gravidez do feto anencéfalo resulta em inúmeros problemas maternos durante a gestação. A FEBRASGO (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) enumera tais complicações maternas, dentre elas: eclampsia, embolia pulmonar, aumento do volume do líquido amniótico e até a morte materna.

Observasse ainda, que de 15 a 33% dos anencéfalos apresentam outras empecíeis de complicação como, hipoplasia de ventrículo esquerdo, coarctação da aorta, persistência do canal arterial, atresia pulmonar e ventrículo único.

Segundo a medicina, “existem dois processos que evidenciam o momento morte: a morte cerebral e a morte clínica. A morte cerebral é a parada total e irreversível das funções encefálicas, em conseqüência de processo irreversível e de causa conhecida, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionante. A morte clínica (ou biológica) é a parada irreversível das funções cardio-respiratórias, com parada cardíaca e conseqüente morte cerebral, por falta de irrigação sanguínea, levando a posterior necrose celular”.

Para a CFM (Conselho Federal de Medicina) em sua Resolução Nº 1.752/04, “os anencéfalos são natimortos cerebrais, e por não possuírem o córtex, mas apenas o tronco encefálico, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica”. Por tal motivo, desde o útero é dado como morto cerebral pro não ter condições de sobrevida.

A questão divide até os religiosos. Enquanto a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) desaprova a prática, a Igreja Universal do Reino de Deus considera ser um direito de a mulher decidir sobre a interrupção da gravidez. Segundo os Bispos, “ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto ou criança sem ou com má-formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante”.

Perante a Lei, o Direito Civil utiliza o critério do reconhecimento da vida para se adquirir personalidade. O bem jurídico principal a ser tutelado é a vida. O nascituro possui expectativa de direitos, em se diagnosticando a morte cerebral do feto, não existe bem jurídico a ser tutelado. Conforme o Ministro Marco Aurélio de Mello, a interrupção da gravidez no caso de feto anencefálico não caracteriza aborto. Segundo o Ministro Joaquim Barbosa, “o feto anencefálico mesmo estando biologicamente vivo (porque feito de células e tecidos), não tem proteção jurisdição“.

Sou completamente a favor da interrupção da gestão anencefálica, já que o bebê sairá da barriga da mãe e morto. Dia desses assistir a uma reportagem (não me lembro do canal agora) em que uma mãe pariu e cuidou de um anencéfalo que veio morrer após um ano de vida, e a mesma defendia a gestão anencefálica. Acredito que esse caso seja uma exceção. Havia um corpo mais não “uma vida consciente”. Defendo a interrupção da gestão anencefálica assim como a eutanásia (aliás, Deus me livre, mas se caso acontecer alguma coisa comigo que me deixe em sem condições de vida consciente, podem desligar os aparelho que me mantiverem vivo). Sem a vida consciente, não tem como haver vida de fato! Acho um verdadeiro ato de crueldade não só com o indivíduo como para todo o restou da família e amigos, que “adoecem” e consomem-se imóveis e incapazes de fazer alguma coisa.

A sociedade brasileira tem de evoluir... Deixar de lado esse conservadorismo tacanho, inútil e hipócrita, enxergando além, olhando no macro, percebendo que o tempo não pára, evolui, assim como a concepção humana que antes de qualquer debate passional, deve-se manter racional.

A vida é um ato pleno, que compreende desde coisas simples como andar, respirar, ir ao banheiro, até as consciências subjetivas de amar e desejar, que só são possíveis com a prática e o uso total da consciência.

Fontes de Pesquisa:

O Estadão
Folha de São Paulo
Google

MEUS OUTROS PENSAMENTOS...

“E as eleição já ta rolando, e o malfadado programa eleitoral gratuito também. Aqui em Roraima, é um verdadeiro show de bizarrices. Tem de tudo, ex-vereador que foi preso por tráfico de drogas e tem o jargão, “me chama de doido, mas não me chama de ladrão!” (em alusão ou seu apelido, Chico Doido), um cidadão folclórico chamado “miúdo” que já na sua quinta eleição e pergunta, “quando você irá eleger o Miúdo” e complementa, ”morro tentando! Morro tentando...”, mas o que mais de impressionar é o festival de Fulano Da... São os candidatos que usam as repartições aonde trabalham como ponto de referência. É o Luizinho do Hospital, Ciclano da Motoraina, e por aí vai...”

Mais desse texto, no Meias Palavras

“Quero ser um outro...
Vários seres, mutáveis em forma,
Imutáveis em espírito.
Redescobrir meus mais íntimos caminhos,
Cutucar feridas mais dolorosas,
Ter pesadelos horrendos,
Entendendo minhas inseguranças franquezas,
A fim de superá-las”...
Continuação do poema, na Casa do Poeta.

Boa semana para todos.

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